IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS 

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA


- Dados pessoais do titular completos, com nome completo, CPF, título de eleitor, endereço completo, telefone celular e e-mail, e dados referentes a cônjuge e dependentes, CPF, data de nascimento e nome completo. Se você declarou conosco ano passado, não precisa enviar estes dados. 


Se casou legalmente no ano passado ou tem união estável, envie somente os dados do cônjuge/companheiro, enviar o nome completo, data de nascimento e CPF, ou enviar a cópia do documento. Se separou legalmente, enviar a informação para retirada do mesmo como cônjuge/companheiro, e caso haja pensão alimentícia, solicitar o envio dos informes referente pagamento da pensão. 


OBS: dependentes de qualquer idade é necessário o numero do CPF.


(Quem se enquadra como dependente: Cônjuge ou companheiro (que não tenha renda comprovada); filhos e enteados; irmãos, netos e bisnetos; Pais, avós e bisavós (que não tenha renda comprovada); menor pobre, de até 21 anos, que o titular/contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial; Tutelados e curatelados.).


- Comprovantes de seus rendimentos: salário, pró-labore, aposentadoria, aluguéis, e etc, desde que sejam comprovados legalmente. Pessoas que recebem aluguéis via PIX, depósito bancário e demais meios digitais bancários de recebimento, devem ficar atentos a obrigatoriedade da declaração. 


- Comprovantes de despesas médicas: (no recibo tem que constar o nome completo, CPF e Registro do profissional do prestador do serviço médico e tem que está em nome do titular ou do seu dependente), comprovantes de pagamento de convênios de saúde (Unimed, Premium Saúde, Golden Cross, Promed, e etc.), gastos com aparelhos ortopédicos e próteses (comprovados através de nota fiscal). Vacinas em geral e testes da COVID-19 poderão ser deduzidas do IRPF desde que tenha sido aplicadas por laboratórios e comprovados com a devida nota fiscal da prestação do serviço. (OBS.: Compra de remédios em farmácias não são considerados despesas dedutivas), 


As despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, poderá ter um limite anual de dedução de até R$ 3.561,50, desde que sejam enviadas NF do estabelecimento de treino, ou recibo do profissional de Educação Física (Personal), devidamente registrado no seu conselho de classe, e que no recibo conste o nome completo, CPF e Registro do profissional do prestador do serviço


- Comprovantes de contribuição a previdências privadas. (se for o caso)


- Comprovantes com despesas de instrução escolar, de pré-escola, 1o., 2o. e 3o.grau, cursos técnicos reconhecidos pelo MEC, de especialização e pós-graduação seu e dos dependentes (até 24 anos de idade e que só estudam), (se for o caso). Não são consideradas como despesas dedutivas cursos com idiomas, natação, música, etc.


- Comprovantes de compra/venda de bens móveis ou imóveis, como carros, motos, terrenos, apartamentos, telefones, etc., com os extratos de financiamento de bens imóveis, móveis e de consórcios. (se for o caso)


- Extratos bancários anuais de contracorrentes, aplicações financeiras e cadernetas de poupança, e extrato de ações de bolsa de valores, bem como extrato dos lucros e dividendos recebidos de "Offshores". (se for o caso)


- Se possível sua última declaração. (se você declarou com a ANDERCONT Contabilidade ano passado, não precisa enviar).


- Se a pessoa física figurou como sócia ou titular de pessoa jurídica, por qualquer período de tempo, mesmo que a empresa esteja inativa, está obrigada a apresentar a declaração de imposto de renda, independentemente dos valores de rendimentos tributáveis. Enviar no nº do CNPJ, o percentual e valor de participação no capital social. (se for o caso).


- para o valor e nos enviar seus documentos, temos nossos canais de atendimento pelo celular,  WhatsApp (31)9.9662-2809, ou, e-mail anderson.andercont@gmail.com


OBS.: Use o e-mail preferencialmente para o envio das informações e documentações. Com o novo recurso de mensagens temporárias do WhatsApp, há o risco de informações se perderem em 24 horas, o que prejudica a execução do trabalhos.

Por exemplo, se enviar a mensagem no sábado, domingo ela sumirá e não será vista pela Andercont, então para o envio peço que priorizem o uso do e-mail. 


Use o APP no link abaixo para conversão em PDF, e para enviar sua documentação. É gratuito e fácil de usar. 


https://play.google.com/store/apps/details?id=com.microsoft.office.officelens


É de suma importância que todas as informações, dentro da sua realidade, sejam enviadas para que haja uma prestação correta dos serviços hora solicitados. Então leia com atenção esse formulário e seja o mais preciso possível no envio e coleta de suas informações. 

Aguardamos você e sua documentação para que assim evite problemas juntos aos órgãos públicos.

Não deixa para última hora. 

Atenciosamente; 

Anderson Alves

Andercont Contabilidade